O local considerado insalubre é
aquele onde o trabalhador, no exercício de suas atividades fica exposto a
condições diversas, como frio, calor, radiação, agente químico etc. Esses
ambientes de insalubridade são distinguidos em grau máximo, médio e mínimo,
gerando, consequentemente um adicional de 40%, 20% e 10% respectivamente sobre
o salário mínimo.
Porém, com a Reforma Trabalhista,
mudanças ocorreram em relação a Gestante trabalhar em locais insalubres.
De acordo com a previsão legal
disposta no artigo 394 – A, caput e respectivos incisos da CLT, Se a insalubridade
for de grau máximo, a gestante será afastada do trabalho imediatamente e mesmo
assim não perderá a remuneração do adicional de insalubridade do empregador.
Agora, se a insalubridade for de
grau médio ou mínimo, o afastamento vai depender de respaldo médico, alegando
de inviabilidade da continuidade das atividades, por meio de um atestado
médico. Havendo este atestado médico, a gestante poderá deixar de trabalhar em
local insalubre, sem ter qualquer desconto em relação ao adicional de
insalubridade.
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