quarta-feira, 25 de julho de 2018

Aposentadoria por tempo de contribuição



Questões de aposentadoria são sempre alvo de dúvidas pelos requerentes, por isso, resolvemos compartilhar aqui algumas informações que visam esclarecer alguns pontos.

O Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Existem alguns requisitos que devem ser seguidos, nos quais:

Regra 85/95 progressiva:
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição:
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional:
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência).


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