Questões de aposentadoria são
sempre alvo de dúvidas pelos requerentes, por isso, resolvemos compartilhar
aqui algumas informações que visam esclarecer alguns pontos.
O Benefício devido ao
trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de
contribuição, se mulher.
Existem alguns requisitos que
devem ser seguidos, nos quais:
Regra 85/95 progressiva:
- Não há idade mínima
- Soma da idade + tempo de contribuição
- 85 anos (mulher)
- 95 anos (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de
carência
Regra com 30/35 anos de
contribuição:
- Não há idade mínima
- Tempo total de contribuição
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de
carência
Regra para proporcional:
- Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + adicional (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de
carência
Para ter direito a este
benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no
mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença,
por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência).
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