segunda-feira, 30 de julho de 2018

Habeas Data



O Habeas Data é um remédio constitucional, que encontra sua previsão legal no artigo 5º , inciso LXXII da Constituição Federal. É destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoas que estejam sob posse do Estado ou entidades privadas que tenham informações de caráter público. Pode também ser um meio a ser acionado para promover a correção de dados pessoas que estejam inexatos.

A ação de Habeas Data é uma ação gratuita, onde não são cobradas custas judiciais, sendo direito de todo cidadão brasileiro requerer. Porém, o cidadão precisa acionar um advogado.

Segundo posicionamento do STJ, o Habeas Data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem esta recusa prévia, o Habeas Data será NEGADO.

Como regra, o impetrante pode pedir acesso apenas aos seus próprios dados e não de terceiros. A exceção ocorre apenas no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.

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