O Habeas Data é um remédio
constitucional, que encontra sua previsão legal no artigo 5º , inciso LXXII da
Constituição Federal. É destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a
dados e informações pessoas que estejam sob posse do Estado ou entidades
privadas que tenham informações de caráter público. Pode também ser um meio a
ser acionado para promover a correção de dados pessoas que estejam inexatos.
A ação de Habeas Data é uma ação
gratuita, onde não são cobradas custas judiciais, sendo direito de todo cidadão
brasileiro requerer. Porém, o cidadão precisa acionar um advogado.
Segundo posicionamento do STJ, o
Habeas Data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados
pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados.
Sem esta recusa prévia, o Habeas Data será NEGADO.
Como regra, o impetrante pode
pedir acesso apenas aos seus próprios dados e não de terceiros. A exceção
ocorre apenas no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro
falecido.
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