O Usucapião Extrajudicial é uma
maneira recente de conseguir direitos imobiliários trazida pelo art.1.071 do NCPC,
que alterou o art. 216-A da Lei 6.015. Porém, destacamos que mesmo com a
previsão legal, este ainda é pouco usado ou até mesmo pouco conhecido.
O Usucapião Extrajudicial deve
ser processado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que estiver
situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por
advogado.
A maior vantagem de se optar pelo
procedimento extrajudicial no usucapião é a celeridade, principalmente quando o
processo é bem feito e analisado de maneira correta previamente.
No Usucapião Extrajudicial
existem basicamente 10 passos principais que são seguidos no procedimento, nos
quais:
I) Cálculo dos emolumentos
devidos;
II) Pagament
o dos emolumentos;
III) Reapresentação do processo;
IV) Prenotação
- o processo ganha um número de ordem;
V) Procedimento de buscas - verifica-se
a existência de ônus que impeçam a transmissão do imóvel a terceiros;
VI) Exame
e Registro - Verifica-se se há exigências a serem formuladas;
VII) Existem
exigências a serem cumpridas - examinador emite Nota Devolutiva - exposição das
exigências e devolução do processo para a parte cumprir as exigências; cumpridas
as exigências; reentrada do processo no cartório; nova prenotação; repetição de
todas as fases até chegar à fase 6;
VIII) Não existem exigências a serem
cumpridas;
IX) Notificação do Município / Estado / União pelo cartório; e,
X) Publicação
do Edital pela Parte - para ciência de terceiros.
Após isso, o processo é
encaminhado para Registro e abre-se nova matrícula para o imóvel. A parte pode,
então, solicitar a matrícula do seu imóvel.
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