sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Usucapião Extrajudicial



O Usucapião Extrajudicial é uma maneira recente de conseguir direitos imobiliários trazida pelo art.1.071 do NCPC, que alterou o art. 216-A da Lei 6.015. Porém, destacamos que mesmo com a previsão legal, este ainda é pouco usado ou até mesmo pouco conhecido.

O Usucapião Extrajudicial deve ser processado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
 
A maior vantagem de se optar pelo procedimento extrajudicial no usucapião é a celeridade, principalmente quando o processo é bem feito e analisado de maneira correta previamente.

No Usucapião Extrajudicial existem basicamente 10 passos principais que são seguidos no procedimento, nos quais: 
I) Cálculo dos emolumentos devidos; 
II) Pagament
o dos emolumentos;
III) Reapresentação do processo; 
IV) Prenotação - o processo ganha um número de ordem; 
V) Procedimento de buscas - verifica-se a existência de ônus que impeçam a transmissão do imóvel a terceiros; 
VI) Exame e Registro - Verifica-se se há exigências a serem formuladas; 
VII) Existem exigências a serem cumpridas - examinador emite Nota Devolutiva - exposição das exigências e devolução do processo para a parte cumprir as exigências; cumpridas as exigências; reentrada do processo no cartório; nova prenotação; repetição de todas as fases até chegar à fase 6;
VIII) Não existem exigências a serem cumpridas; 
IX) Notificação do Município / Estado / União pelo cartório; e, 
X) Publicação do Edital pela Parte - para ciência de terceiros.

Após isso, o processo é encaminhado para Registro e abre-se nova matrícula para o imóvel. A parte pode, então, solicitar a matrícula do seu imóvel.

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